O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) realizou ajustes em seus sistemas para permitir que as autoescolas do estado operem conforme as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025, que atualiza o processo de formação de condutores e os critérios de credenciamento das instituições.
Principais mudanças na legislação
Antes da atualização, as autoescolas precisavam manter, obrigatoriamente:
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Um diretor-geral;
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Um diretor de ensino;
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No mínimo dois instrutores de trânsito;
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Pelo menos dois veículos cadastrados para cada categoria (A – motocicleta e B – automóvel).
Com a nova regulamentação, as exigências foram simplificadas:
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Os cargos de diretor-geral e diretor de ensino passam a ser facultativos;
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A autoescola precisará apenas de um instrutor de trânsito ativo e de um veículo por categoria pretendida.
Atualizações nos sistemas
As adequações implementadas pelo Detran-MG permitem o registro e a gestão automática das novas exigências. Dessa forma, os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras estão alinhados à legislação federal vigente. O objetivo é garantir uma transição segura, sem prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população.
O órgão reforça que as melhorias sistêmicas continuam em implementação, com ajustes graduais para assegurar maior eficiência, controle e conformidade à resolução federal.
Normativa estadual em elaboração
Paralelamente, o Detran-MG está elaborando uma normativa estadual para regulamentar, no âmbito de Minas Gerais, as disposições da Resolução Contran nº 1.020/2025, promovendo harmonia nos procedimentos administrativos e garantindo segurança jurídica para as autoescolas e condutores.
Com essas medidas, o Detran-MG atualiza seus procedimentos internos, simplifica o processo de credenciamento e fortalece a formação de condutores, mantendo a qualidade e a segurança nos serviços prestados em todo o estado.

