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    Home - Itabirito - No Dia Nacional do Patrimônio Cultural, prefeito de Itabirito envia projeto à Câmara que retira poder de decisão do Conselho de Patrimônio

    No Dia Nacional do Patrimônio Cultural, prefeito de Itabirito envia projeto à Câmara que retira poder de decisão do Conselho de Patrimônio

    Projeto de Lei nº 196/2026 transforma o CONPATRI em órgão meramente consultivo; nos últimos anos, decisões do Conselho têm contrariado interesses ligados à expansão da mineração e à especulação imobiliária no Município
    RedaçãoRedação20/08/2026
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    Élio da Mata
    Prefeito de Itabirito Élio da Mata | Foto: Reprodução Internet
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    No último dia 17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio Cultural, o prefeito de Itabirito, Elio da Mata, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 196/2026, que “dispõe sobre a proteção e a gestão do patrimônio cultural do Município”. Apresentada sob o argumento de promover a “modernização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e o fortalecimento da participação social”, a proposta retira, na prática, o poder deliberativo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itabirito (CONPATRI), que deixa de participar das decisões sobre a política de proteção do patrimônio cultural e passa a exercer função meramente consultiva.

    A alteração representa uma mudança profunda no atual modelo de proteção do patrimônio cultural do Município. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados formados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e constituem importantes instrumentos de participação social na formulação, fiscalização e execução de políticas públicas. No caso do patrimônio cultural, permitem que decisões capazes de afetar a história, a memória, a paisagem e as referências culturais da cidade não fiquem restritas exclusivamente à Administração Municipal.

    A perda do poder deliberativo ganha especial relevância diante da atuação recente do CONPATRI. Nos últimos anos, diversas decisões do Conselho têm contrariado interesses econômicos relacionados à expansão da atividade minerária e à especulação imobiliária, especialmente quando esses interesses entram em conflito com a preservação de bens históricos, paisagens culturais, sítios arqueológicos e áreas de interesse cultural do Município.

    Historicamente, e de forma mais incisiva nos últimos anos, o CONPATRI tem se posicionado criticamente diante dos impactos da expansão da mineração e de propostas de verticalização e adensamento urbano em áreas sensíveis. No final de 2024, o Conselho abriu dez novos processos de tombamento, incluindo sítios arqueológicos e paisagens culturais diretamente afetados pela atividade minerária.

    Desde 2025, o CONPATRI também vem estabelecendo medidas compensatórias em processos de licenciamento relacionados à expansão ou abertura de novas áreas de mineração. Entre as medidas estão a requalificação do calçamento de ruas históricas, a restauração de imóveis protegidos pertencentes a famílias de baixa renda e a requalificação e destinação de casarão histórico para entidade comunitária. As decisões buscam fazer com que empreendimentos com impactos sobre o território também contribuam efetivamente para a preservação do patrimônio cultural local.

    No campo urbano, o Conselho tem denunciado sistematicamente intervenções e danos ao patrimônio cultural praticados por pessoas e empresas interessadas na demolição ou descaracterização de imóveis e áreas históricas. Também elaborou normas e diretrizes sobre temas como intervenções em áreas de entorno de bens protegidos, isenção de IPTU para imóveis tombados, instalação de engenhos de publicidade em áreas preservadas e repasse de recursos para famílias de baixa renda proprietárias de imóveis protegidos.

    Projeto é mais um episódio de redução das atribuições do CONPATRI

    O Projeto de Lei nº 196/2026 não constitui uma medida isolada. Ele se insere em uma sequência de iniciativas do Executivo Municipal que, desde 2025, vêm reduzindo o espaço de atuação e decisão do CONPATRI.

    Em julho de 2025, por meio do Ofício nº 164/2025-GP, o prefeito solicitou ao Conselho a “suspensão de todos os processos de tombamento atualmente em curso” no Município, argumentando que os procedimentos prejudicariam os trabalhos relacionados à atualização do Plano Diretor.

    Já em abril de 2026, o Executivo encaminhou e posteriormente sancionou o novo Código de Obras do Município, que retirou a necessidade de consulta ao CONPATRI para a aprovação de obras em áreas de interesse histórico da cidade.

    Agora, em 17 de agosto, justamente no Dia Nacional do Patrimônio Cultural, o Executivo encaminha ao Legislativo municipal uma alteração ainda mais profunda: a retirada da condição deliberativa do CONPATRI, transformando-o em órgão exclusivamente consultivo.

    Na prática, caso o projeto seja aprovado nos termos propostos, o Conselho poderá continuar sendo ouvido, mas suas manifestações deixarão de possuir caráter decisório. A mudança atinge justamente a característica que permite a um órgão composto também por representantes da sociedade civil interferir efetivamente em decisões que envolvem interesses públicos e privados sobre o território.

    A discussão em torno do Projeto de Lei nº 196/2026, portanto, ultrapassa uma simples reorganização administrativa. O que está em debate é o grau de participação que a sociedade civil continuará tendo nas decisões sobre a preservação do patrimônio cultural de Itabirito, especialmente quando essa proteção entra em conflito com grandes interesses econômicos ligados à ocupação do território, à mineração e ao mercado imobiliário.

    Informativo enviado por Carlos Magno de Souza Paiva
    Membro do CONPATRI
    Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto

    Câmara Municipal de Itabirito Conpatri Destaque Élio da Mata Itabirito Prefeitura de Itabirito
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