No último dia 17 de agosto, Dia Nacional do Patrimônio Cultural, o prefeito de Itabirito, Elio da Mata, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 196/2026, que “dispõe sobre a proteção e a gestão do patrimônio cultural do Município”. Apresentada sob o argumento de promover a “modernização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e o fortalecimento da participação social”, a proposta retira, na prática, o poder deliberativo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itabirito (CONPATRI), que deixa de participar das decisões sobre a política de proteção do patrimônio cultural e passa a exercer função meramente consultiva.
A alteração representa uma mudança profunda no atual modelo de proteção do patrimônio cultural do Município. Os Conselhos Municipais são órgãos colegiados formados por representantes do Poder Público e da sociedade civil e constituem importantes instrumentos de participação social na formulação, fiscalização e execução de políticas públicas. No caso do patrimônio cultural, permitem que decisões capazes de afetar a história, a memória, a paisagem e as referências culturais da cidade não fiquem restritas exclusivamente à Administração Municipal.
A perda do poder deliberativo ganha especial relevância diante da atuação recente do CONPATRI. Nos últimos anos, diversas decisões do Conselho têm contrariado interesses econômicos relacionados à expansão da atividade minerária e à especulação imobiliária, especialmente quando esses interesses entram em conflito com a preservação de bens históricos, paisagens culturais, sítios arqueológicos e áreas de interesse cultural do Município.
Historicamente, e de forma mais incisiva nos últimos anos, o CONPATRI tem se posicionado criticamente diante dos impactos da expansão da mineração e de propostas de verticalização e adensamento urbano em áreas sensíveis. No final de 2024, o Conselho abriu dez novos processos de tombamento, incluindo sítios arqueológicos e paisagens culturais diretamente afetados pela atividade minerária.
Desde 2025, o CONPATRI também vem estabelecendo medidas compensatórias em processos de licenciamento relacionados à expansão ou abertura de novas áreas de mineração. Entre as medidas estão a requalificação do calçamento de ruas históricas, a restauração de imóveis protegidos pertencentes a famílias de baixa renda e a requalificação e destinação de casarão histórico para entidade comunitária. As decisões buscam fazer com que empreendimentos com impactos sobre o território também contribuam efetivamente para a preservação do patrimônio cultural local.
No campo urbano, o Conselho tem denunciado sistematicamente intervenções e danos ao patrimônio cultural praticados por pessoas e empresas interessadas na demolição ou descaracterização de imóveis e áreas históricas. Também elaborou normas e diretrizes sobre temas como intervenções em áreas de entorno de bens protegidos, isenção de IPTU para imóveis tombados, instalação de engenhos de publicidade em áreas preservadas e repasse de recursos para famílias de baixa renda proprietárias de imóveis protegidos.
Projeto é mais um episódio de redução das atribuições do CONPATRI
O Projeto de Lei nº 196/2026 não constitui uma medida isolada. Ele se insere em uma sequência de iniciativas do Executivo Municipal que, desde 2025, vêm reduzindo o espaço de atuação e decisão do CONPATRI.
Em julho de 2025, por meio do Ofício nº 164/2025-GP, o prefeito solicitou ao Conselho a “suspensão de todos os processos de tombamento atualmente em curso” no Município, argumentando que os procedimentos prejudicariam os trabalhos relacionados à atualização do Plano Diretor.
Já em abril de 2026, o Executivo encaminhou e posteriormente sancionou o novo Código de Obras do Município, que retirou a necessidade de consulta ao CONPATRI para a aprovação de obras em áreas de interesse histórico da cidade.
Agora, em 17 de agosto, justamente no Dia Nacional do Patrimônio Cultural, o Executivo encaminha ao Legislativo municipal uma alteração ainda mais profunda: a retirada da condição deliberativa do CONPATRI, transformando-o em órgão exclusivamente consultivo.
Na prática, caso o projeto seja aprovado nos termos propostos, o Conselho poderá continuar sendo ouvido, mas suas manifestações deixarão de possuir caráter decisório. A mudança atinge justamente a característica que permite a um órgão composto também por representantes da sociedade civil interferir efetivamente em decisões que envolvem interesses públicos e privados sobre o território.
A discussão em torno do Projeto de Lei nº 196/2026, portanto, ultrapassa uma simples reorganização administrativa. O que está em debate é o grau de participação que a sociedade civil continuará tendo nas decisões sobre a preservação do patrimônio cultural de Itabirito, especialmente quando essa proteção entra em conflito com grandes interesses econômicos ligados à ocupação do território, à mineração e ao mercado imobiliário.
Informativo enviado por Carlos Magno de Souza Paiva
Membro do CONPATRI
Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto

