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    Home - Itabirito - Prefeitura de Itabirito é condenada por assédio moral contra servidora pública

    Prefeitura de Itabirito é condenada por assédio moral contra servidora pública

    Justiça reconhece perseguição no ambiente de trabalho, adoecimento psicológico e determina indenização por danos morais e materiais
    RedaçãoRedação13/04/2026Updated:13/04/2026
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    Prefeitura de Itabirito (MG)
    Justiça reconhece perseguição no ambiente de trabalho, adoecimento psicológico e determina indenização por danos morais e materiais | Foto: Prefeitura Municipal de Itabirito
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    A Justiça condenou o Município de Itabirito (MG) ao pagamento de indenização por assédio moral contra uma advogada pública, servidora efetiva desde fevereiro de 2019. A decisão reconheceu que a profissional foi submetida a uma série de condutas abusivas no ambiente de trabalho, que resultaram em adoecimento psicológico e afastamento de suas funções.

    De acordo com a sentença, o município deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5.765,10 por danos materiais, valores relacionados a despesas médicas, medicamentos e produção de provas. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de possível ato de improbidade administrativa por parte de agentes públicos envolvidos.

    Entenda o caso

    Segundo o processo, os problemas começaram ainda em 2019, poucos meses após a servidora assumir o cargo. A partir de setembro daquele ano, ela relata ter sido alvo de uma série de transferências internas e episódios que, ao longo do tempo, configuraram um ambiente de perseguição profissional.

    Inicialmente lotada na Procuradoria Contenciosa, a advogada foi transferida para a Procuradoria Consultiva e, posteriormente, para a Secretaria de Meio Ambiente. Foi neste último setor que, segundo a decisão, os conflitos se intensificaram.

    A servidora afirma que sofreu pressão para concordar com práticas que considerava irregulares. Ao se posicionar tecnicamente sobre processos administrativos, teria passado a sofrer ofensas e constrangimentos por parte de colegas. Um dos episódios mais marcantes ocorreu durante uma reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), quando foi acusada publicamente de conduta antiética.

    Denúncia e agravamento da situação

    Diante dos conflitos, a advogada formalizou uma denúncia administrativa contra servidores envolvidos. No entanto, segundo o entendimento da Justiça, a medida teria desencadeado uma intensificação das condutas abusivas.

    Logo após a denúncia, ela foi novamente transferida de setor e teve suas funções esvaziadas, ficando sem atividades relevantes. Também perdeu o benefício de redução de jornada para cursar doutorado e passou a sofrer controle rigoroso de horário.

    Para o juiz, esse conjunto de medidas indicou possível retaliação. “A utilização de transferências e esvaziamento de funções como resposta a uma denúncia legítima caracteriza desvio de finalidade”, aponta a decisão.

    Adoecimento e afastamento

    Com o agravamento da situação, a servidora desenvolveu transtornos psicológicos. Em setembro de 2021, foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e transtorno ansioso, sendo afastada do trabalho.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu que a doença tinha relação direta com o ambiente de trabalho, concedendo auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária — um ponto considerado decisivo para o julgamento.

    A perícia judicial também confirmou o nexo entre o ambiente profissional e o adoecimento. O laudo concluiu que o local de trabalho contribuiu “de maneira significativa” para o desenvolvimento dos transtornos, sendo determinante para o início dos sintomas.

    Episódio considerado humilhante

    Ao retornar ao trabalho, em janeiro de 2022, a situação teria atingido seu ponto mais crítico. Segundo o processo, a servidora foi orientada a permanecer na cozinha da repartição, sem computador e sem atribuições durante o expediente.

    Embora o município tenha alegado que havia outros espaços disponíveis, o juiz entendeu que a situação configurou humilhação e violência psicológica. “A chefia tinha o dever de garantir condições mínimas e dignas de trabalho, especialmente diante de uma servidora em recuperação de saúde”, destacou a decisão.

    Processo disciplinar e possível retaliação

    Outro ponto relevante foi a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora logo após seu retorno. Para a Justiça, há indícios de que o procedimento teve finalidade intimidatória.

    O próprio depoimento de um gestor indicou que a medida buscava resguardar a administração de eventual ação judicial, o que foi interpretado como desvio de finalidade.

    Ao final, as acusações contra a advogada não se sustentaram, reforçando a tese de perseguição institucional.

    Defesa do município

    Na contestação, o Município de Itabirito negou a prática de assédio moral. Alegou que as transferências ocorreram dentro da legalidade, que os conflitos foram apenas divergências profissionais e que o quadro de saúde da servidora poderia estar relacionado a fatores pessoais.

    Também argumentou que a profissional manteve atividades paralelas, como docência, o que indicaria ausência de incapacidade. No entanto, essas alegações não foram suficientes para afastar as conclusões da perícia e das demais provas.

    Decisão e repercussão

    Ao analisar o conjunto de provas, o juiz concluiu que houve assédio moral caracterizado por condutas reiteradas, prolongadas e abusivas. A decisão destacou que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, uma vez que decorre diretamente da violação da dignidade do trabalhador.

    O valor da indenização levou em conta a gravidade dos fatos, o tempo de duração das condutas e o impacto na saúde da vítima.

    Além da condenação financeira, o envio do caso ao Ministério Público abre caminho para possíveis investigações sobre improbidade administrativa, o que pode gerar novas consequências para os envolvidos.

    Importância do caso

    A decisão reforça o entendimento de que o assédio moral no serviço público é uma violação grave e passível de responsabilização do ente estatal. Também evidencia que práticas como isolamento profissional, esvaziamento de funções e exposição a situações vexatórias podem configurar abuso de poder.

    Especialistas destacam que o caso serve de alerta para gestores públicos sobre a necessidade de garantir ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos, sob pena de responsabilização judicial.

    Para a servidora, a sentença representa o reconhecimento formal de um período marcado por sofrimento psicológico e profissional — e estabelece um precedente relevante para situações semelhantes na administração pública.

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