A Prefeitura de Itabirito (MG) publicou, no dia 24 de março de 2026, o Decreto nº 17.129, que prorroga até 31 de dezembro deste ano as medidas de racionalização de despesas com pessoal no município. A principal decisão é a manutenção da jornada reduzida de trabalho para servidores municipais, que segue em vigor como parte da estratégia de equilíbrio fiscal.
O novo decreto altera o prazo de vigência de medidas já estabelecidas anteriormente, ampliando sua duração diante de um cenário econômico considerado instável e da possibilidade de queda na arrecadação ao longo de 2026.
Novo decreto amplia prazo de medidas já existentes
Apesar de recente, o Decreto nº 17.129 não cria novas regras, mas estende os efeitos do Decreto nº 16.782/2025, que instituiu ações emergenciais para contenção de gastos públicos.
Com isso, a Prefeitura mantém a política de controle de despesas com pessoal, considerada uma das principais frentes para evitar desequilíbrios nas contas municipais.
A decisão foi tomada com base em análises financeiras e projeções orçamentárias que indicam risco de frustração de receitas, especialmente em fontes ligadas à atividade mineral, além de impactos externos como aumento de custos e instabilidades econômicas globais.
Jornada de 6 horas continua para parte dos servidores
Entre as principais medidas mantidas está a redução da jornada de trabalho. Desde 1º de dezembro de 2025, servidores com carga horária original de 8 horas diárias passaram a cumprir 6 horas por dia, sem redução salarial.
Com o novo decreto, essa regra permanece válida até o final de 2026.
A medida tem como objetivo reduzir custos operacionais da administração pública, sem comprometer a continuidade dos serviços prestados à população. No entanto, áreas consideradas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, podem manter jornada integral, conforme a necessidade de cada setor.
Vale-refeição segue suspenso para quem teve jornada reduzida
Outro ponto importante mantido com a prorrogação é a suspensão do pagamento de vale-refeição para servidores que estão submetidos à jornada reduzida.
O benefício continua sendo concedido apenas aos servidores que permanecem em regime de 8 horas diárias ou mais, desde que haja justificativa da chefia imediata. O decreto também reforça que o cumprimento eventual de jornada integral não garante o direito ao benefício.
Regras de controle e horas extras permanecem
O conjunto de medidas também mantém regras rigorosas de controle de frequência. Servidores que não cumprirem integralmente a jornada de 6 horas estão sujeitos a descontos proporcionais.
Além disso, o pagamento de horas extras continua condicionado ao cumprimento da carga horária original de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Ou seja, mesmo com a jornada reduzida, a base para cálculo de horas extraordinárias não foi alterada.
Decisão busca garantir equilíbrio fiscal
De acordo com o texto do decreto, a prorrogação das medidas está alinhada ao dever de responsabilidade fiscal e à necessidade de planejamento diante de incertezas econômicas.
A administração municipal aponta que a arrecadação pode ser impactada por fatores como oscilações no mercado mineral, variações nas receitas próprias e aumento de custos operacionais.
Diante desse cenário, a Prefeitura optou por manter as ações de contenção como forma de preservar a sustentabilidade financeira do município e garantir a continuidade dos serviços públicos.
Medidas podem ser revistas
Embora o novo decreto estabeleça validade até dezembro de 2026, a Prefeitura poderá revisar ou encerrar as medidas antes do prazo, caso haja melhora no cenário fiscal.

