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    Home - Economia - Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor: veja o que muda para empresas, comércio e trabalhadores

    Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor: veja o que muda para empresas, comércio e trabalhadores

    Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) trazem limites de taxas, novos prazos de repasse e abrem caminho para mais concorrência no mercado de VA e VR
    RedaçãoRedação12/02/2026
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    Novas regras entraram em vigor no dia 10/02 | Foto: Reprodução Internet
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    As novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) começam a valer nesta terça-feira (10/2) e já provocam impactos relevantes para empregadores, estabelecimentos comerciais e operadoras de benefícios. As mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece novas diretrizes para taxas, prazos de pagamento e estrutura do mercado de benefícios corporativos no Brasil.

    Embora o decreto tenha sido publicado em novembro de 2025, parte das medidas passa a valer agora, enquanto outras serão implementadas de forma gradual ao longo dos próximos meses. O objetivo do governo é aumentar a transparência, estimular a concorrência e garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para alimentação.

    O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

    Criado em 1976, o PAT é uma política pública voltada à promoção da segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores brasileiros. Na prática, o programa organiza a relação entre empresas empregadoras, trabalhadores, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais.

    Atualmente, o PAT atende mais de 21 milhões de trabalhadores, majoritariamente com renda de até cinco salários mínimos, por meio de centenas de milhares de empresas cadastradas. Além de beneficiar os empregados, o programa também oferece incentivos fiscais às empresas que concedem o vale-alimentação e o vale-refeição dentro das regras.

    O que mudou a partir desta terça-feira

    Com a entrada em vigor da primeira fase do decreto, começam a valer regras que estavam previstas para 90 dias após a publicação. Entre os principais pontos estão:

    • Limite para taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais:

      • MDR (taxa de desconto) limitada a 3,6%;

      • Taxa de intercâmbio limitada a 2%;

      • Proibição de taxas adicionais não previstas no regulamento.

    • Novo prazo de repasse financeiro: os valores das vendas pagas com VA e VR devem ser repassados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que girava em torno de 30 dias.

    Essas medidas afetam diretamente restaurantes, mercados, padarias e outros comércios que aceitam os benefícios, trazendo mais previsibilidade de caixa e redução de custos.

    O que muda nos próximos meses: arranjo aberto e interoperabilidade

    Além das taxas e prazos, o decreto promove mudanças estruturais no mercado de benefícios ao incentivar a migração do chamado arranjo fechado para o arranjo aberto.

    No arranjo fechado, o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Já no arranjo aberto, diferentes cartões podem ser aceitos em diversas maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira.

    A partir de maio de 2026, empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o modelo aberto. Já em novembro de 2026, entra em vigor a chamada interoperabilidade plena, permitindo que os cartões funcionem de forma semelhante aos cartões de crédito, com aceitação ampla e compartilhamento de redes.

    O decreto também veda práticas anticoncorrenciais, como contratos de exclusividade, imposição de bandeira única e repasses financeiros fora das regras do PAT.

    Impactos para empregadores

    Para as empresas que concedem vale-alimentação e vale-refeição, o governo afirma que não há criação de novas obrigações financeiras nem alteração no valor dos benefícios. No entanto, contratos que estejam em desacordo com o decreto não poderão ser renovados, exigindo renegociação dentro dos prazos de transição.

    Outra mudança importante é a proibição de vantagens indiretas, como cashback, descontos, patrocínios ou benefícios extras oferecidos pelas operadoras aos empregadores. O descumprimento das regras pode resultar em multas, cancelamento do registro no PAT e perda de incentivos fiscais.

    Impactos para estabelecimentos comerciais

    Para o comércio, as novas regras tendem a trazer benefícios diretos. A redução das taxas e o prazo menor de repasse melhoram o fluxo de caixa, especialmente para pequenos negócios.

    Com a expansão do arranjo aberto, a expectativa é de aumento da clientela, já que mais cartões poderão ser aceitos em um mesmo estabelecimento. Além disso, a interoperabilidade pode simplificar a gestão, reduzindo a necessidade de múltiplas maquininhas.

    Caso as novas regras não sejam cumpridas, os estabelecimentos podem buscar medidas como notificações contratuais, denúncias aos órgãos reguladores e, em último caso, ações judiciais.

    Divergências no setor de benefícios

    As mudanças no PAT dividiram opiniões no mercado. Empresas mais novas e fintechs de benefícios tendem a apoiar o novo modelo, argumentando que ele estimula a concorrência e moderniza o sistema. Já operadoras tradicionais demonstram preocupação com a fiscalização e com a possibilidade de desvio de finalidade do benefício.

    Em meio a esse cenário, algumas empresas obtiveram liminares judiciais que suspendem temporariamente a aplicação das novas regras. Essas decisões são provisórias e permanecem válidas até nova avaliação da Justiça.

    Vale-alimentação Vale-refeição
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