A Câmara Municipal de Itabirito (MG) decidiu arquivar a denúncia apresentada contra o vereador Renê Buteku’s (PSD), encerrando, ao menos por ora, qualquer possibilidade de abertura de processo de cassação. A decisão foi tomada pela Presidência da Casa, sob comando de Léo do Social (PSDB), com base em parecer da assessoria jurídica contratada pelo Legislativo.
O entendimento técnico apontou que o documento encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde não atende a requisitos legais essenciais previstos no Decreto-Lei nº 201/1967, legislação que regula processos de cassação de mandatos no âmbito municipal.
Falha jurídica impede avanço da denúncia
O caso teve início com o Ofício nº 001/2026, enviado pela Secretaria de Saúde no dia 8/04 e recebido pela Câmara em 13/04. No entanto, após análise jurídica, foi identificado que a denúncia não cumpria o que determina o artigo 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Na prática, isso significa que o pedido não apresentou os elementos formais mínimos exigidos para dar início a uma investigação político-administrativa. Sem esse requisito, a Presidência da Câmara não pode sequer colocar em votação a abertura de processo — o que torna o arquivamento uma medida obrigatória do ponto de vista legal.
Caso pode voltar por outros caminhos
Apesar do arquivamento, o caso não está completamente encerrado. A Câmara informou que dará ciência formal aos vereadores sobre o conteúdo da denúncia, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com isso, abre-se a possibilidade de novos desdobramentos:
- Parlamentares podem apresentar uma nova denúncia, desde que atendendo aos requisitos legais;
- Pode ser proposta a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
- O caso será encaminhado ao Ministério Público, que poderá avaliar eventual responsabilidade civil ou penal.
Mesmo assim, no âmbito interno da Câmara, o processo foi encerrado administrativamente.
Entenda a denúncia
A acusação contra Renê Buteku’s envolve um suposto atendimento privilegiado na UPA Celso Matos Silva.
De acordo com os documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde, o vereador teria sido atendido antes de outros pacientes, mesmo tendo chegado depois. Registros apontam que ele deu entrada às 19h15, enquanto outro paciente chegou às 18h41.
Ambos foram classificados com pulseira verde (baixa urgência), mas houve diferença no tempo de espera: cerca de 2h16 para um paciente e aproximadamente 1h30 para o parlamentar. A divergência levantou suspeitas de possível quebra da ordem de atendimento.
A denúncia também sustenta que cerca de 13 pessoas teriam sido atendidas após o vereador, mesmo estando na unidade antes dele. Entre as provas apresentadas estavam registros do sistema interno, imagens de câmeras de segurança, boletim de ocorrência e relatos de testemunhas.
Outro ponto citado foi a suposta atuação de um vigia armado, que teria pressionado a equipe da unidade — acusação negada pelo vereador.
Defesa do vereador
Renê Buteku’s nega qualquer irregularidade e afirma que o atendimento seguiu os critérios técnicos do sistema de saúde, baseados no Protocolo de Manchester, que prioriza a gravidade dos casos, e não a ordem de chegada.
Segundo o parlamentar, ele não utilizou o cargo, não se identificou como vereador e aguardou normalmente após passar pela triagem. Ele também sustenta que profissionais da unidade confirmaram que o atendimento ocorreu dentro da normalidade.
Desfecho político
Com o arquivamento, a tentativa de abertura de processo de cassação perde força de forma significativa. Isso porque, sem o cumprimento dos requisitos legais mínimos, a denúncia sequer avançou para a fase inicial de admissibilidade.
Embora ainda existam caminhos alternativos, como nova denúncia ou investigação por outros órgãos, o cenário atual representa uma vitória política para o vereador, que segue no cargo sem responder a processo na Câmara.
O caso agora pode ter continuidade fora do Legislativo municipal, mas, internamente, está oficialmente encerrado.

