A Prefeitura de Itabirito (MG) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um servidor suspeito de envolvimento em um caso de possível importunação sexual ocorrido nas dependências do Centro Administrativo, na antiga Fábrica Velha. A medida foi tomada após a repercussão do caso, que veio à tona por meio de publicação do portal Mais Itabirito.
A denúncia foi feita por uma funcionária terceirizada que atua como vigia no local. Segundo o relato, o episódio ocorreu no dia 6/04, quando ela foi abordada por um servidor comissionado que pediu ajuda para enviar uma mensagem pelo WhatsApp. Durante a interação, o homem teria orientado a trabalhadora a “não prestar atenção” nas imagens do aparelho. Ao manusear o celular, no entanto, a vítima afirma ter visualizado fotos do próprio servidor nu, o que lhe causou constrangimento imediato.
Após o ocorrido, a funcionária procurou a Guarda Municipal e, posteriormente, registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. O caso ganhou novos contornos quando, segundo a denúncia, o suspeito teria procurado a vítima após o registro, questionando sua atitude e tentando minimizar a situação.
A repercussão pública do caso, impulsionada pela divulgação nas redes sociais, levou a Secretaria Municipal de Administração a formalizar representação solicitando a abertura de investigação interna. O documento cita, inclusive, a veiculação da denúncia como um dos elementos que motivaram a instauração do procedimento.
De acordo com a portaria publicada no dia 17 de abril de 2026, o PAD nº 06/2026 foi aberto para apurar possível infração disciplinar cometida pelo servidor, ocupante do cargo de Assistente I. O processo será conduzido por uma comissão já designada, que terá prazo inicial de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
A administração municipal fundamenta a decisão em dispositivos do Estatuto do Servidor Público de Itabirito, que exigem conduta compatível com a moralidade administrativa, respeito à dignidade de colegas e cumprimento dos deveres funcionais.
Antes da abertura do processo, a única medida adotada havia sido a transferência da funcionária para outro local de trabalho, o que gerou questionamentos sobre a condução do caso. Especialistas apontam que, em situações dessa natureza, o afastamento do investigado costuma ser a medida mais adequada para garantir a integridade da apuração e a proteção da vítima.
Do ponto de vista legal, a conduta relatada pode ser enquadrada como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que abrange atos de cunho sexual sem consentimento, mesmo sem contato físico.
A investigação criminal segue em andamento sob responsabilidade da Polícia Civil. Já no âmbito administrativo, a abertura do PAD marca a primeira medida formal da Prefeitura após a ampla repercussão do caso.

